Projeto de Lei que beneficia os microempresários de Volta Redonda é aprovado
- Jornal Ponto
- 29 de jun. de 2017
- 2 min de leitura

Votado nessa terça-feira (27), o projeto de autoria do vereador Luciano Mineirinho prevê diminuição em até 50% do IPTU dos microempreendedores individuais
Foi aprovado nessa terça-feira (27) o projeto de lei nº 055 de 2017 que beneficiará os microempreendedores individuais (MEI) de Volta Redonda, evitando o aumento de 50% no IPTU dos microempresários da cidade.
De autoria do vereador Luciano Mineirinho, a lei assegura um tratamento diferenciado ao microempreendedor que realiza suas atividades em residência própria. “Será aplicada uma menor taxa nos impostos para o microempresário que estiver totalmente regularizado”, resumiu Mineirinho, autor do projeto que passou por unanimidade na Câmara Municipal de Volta Redonda, apenas com as ausências dos vereadores Jari, por motivos de saúde, e José Augusto.
Luciano Mineirinho explicou também o objetivo do projeto: “Acho importante incentivar a prática do microempreendedorismo, não só em Volta Redonda, mas também em todo país. Estamos passando por um momento de crise, o desemprego chegou a um nível desesperador no Brasil. Empreender é uma forma de combater a crise e nós, representantes públicos, temos a obrigação de dar condições para os futuros empresários”, complementou o vereador, que fez questão de destacar também a aprovação por unanimidade do projeto na Casa Legislativa. “Acho que a sintonia foi perfeita, parece que meus companheiros entenderam o recado e a necessidade da Lei. A criatividade e o trabalho têm que ser apoiados sempre.” Finalizou.
Lei Federal criada em 2008 criou condições especiais ao MEI
O microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria, de forma legal, como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
A Lei Complementar nº 128, de dezembro de 2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI está enquadrado no Simples Nacional, dando isenção dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), pagando apenas um valor fixo mensal que varia entre quarenta e sessenta reais, de acordo com a prestação de serviço oferecido. Contribuindo em dia, o microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Comentarios