Professora Clarice, pré-candidata do PT à Alerj, participa de ato em defesa de Lula e da Democracia
- Jornal Ponto
- 23 de jan. de 2018
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A pré-candidata a deputada estadual pelo PT, Professora Clarice, participa nesta quarta-feira (24) das mobilizações em Defesa de Lula e da Democracia. O ato acontece em Porto Alegre, quando Lula será julgado em segunda instância, na Operação Lava Jato pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
A caravana do Sul Fluminense de apoio a Lula reúne militantes, movimentos sociais, sindicalistas, trabalhadores e jovens de Barra Mansa, Resende, Volta Redonda, entre outras cidades. O grupo vai se juntar a outras comitivas, numa grande frente de resistência. Segundo a CUT (Central Única dos Trabalhadores) são mais de 225 caravanas confirmadas de diversos estados, além de grupos que se organizam e vão sair de todos os cantos do Brasil para cumprir uma agenda composta de aulas públicas, vigílias, debates e muitas intervenções em pontos específicos de Porto Alegre. Se somam a esses grupos, mais de dois mil comitês populares criados por todo o Brasil que formam uma rede ampla de divulgação dos abusos da Justiça, de uma guerra jurídica, da perseguição midiática e política promovida nos últimos anos contra Lula e a esquerda brasileira.
Para a Professora Clarice defender o direito de Lula ser candidato é assegurar que o golpe não se consolide, é defender a democracia e permitir que o país retome o rumo do desenvolvimento social e econômico interrompido em 2016. “Diversos juristas já apontaram grandes falhas no julgamento de Lula pelo juiz de primeira instância Sérgio Moro. A sua arguição final está repleta de vazios de provas concretas. Abundam deduções e convicções subjetivas, impróprias a conduta de um juiz. As alegadas intervenções de Lula junto à Petrobras, em favor da construtora OAS que em troca teria dado a cobertura triplex em Guarujá não se confirmaram. A solução foi, então, a invenção de uma justificativa esdrúxula e até vergonhosa para um juiz minimamente sério. Escreveu: ‘se não houve intervenção de Lula, houve, sim, um ato de ofício indeterminado’. Isso vale dizer: um ato não conhecido e por isso inexistente. Como pode um juiz decidir sobre algo que ele mesmo não conhece? Fica claro que o juiz Moro persegue somente petistas tendo como alvo principal a condenação sem provas de Lula. A situação colocou o juiz Moro em maus lençóis quando veio a público que a OAS penhorou o apartamento de Guarujá em negócios feitos em Brasília (DF), sinal de posse e domínio do imóvel. Portanto, não podia ser de Lula”, detalha a Professora Clarice.
A pré-candidata diz ainda que não foi identificado nenhum crime de Lula, muito menos contas em offshores (empresas e contas bancárias abertas em territórios onde há menor tributação). “Existe uma vontade clara de ação condenatória de Lula por parte de alguns segmentos da sociedade formada pelas classes economicamente mais favorecidas e do próprio juiz Moro. Neste contexto, podemos citar ainda o PSDB e parte significativa do PMDB com Temer à frente”, destaca Clarice, ressaltando que se há dúvida e não há provas, a absolvição se impõe de acordo com o ordenamento jurídico.
MOBILIZAÇÕES – Em todo o Brasil, está previsto para esta quarta-feira (24), diversos atos em favor da democracia. Em Barra Mansa, o movimento será concentrado na Praça da Matriz. Em Volta Redonda, na Praça da Biblioteca Municipal, na Vila Santa Cecília e em Resende, no Bar Atlântico, próximo à Câmara de Vereadores. As mobilizações acontecem a partir das 8:30.
Advogados entregam livro “Falácias de Moro” ao TRF4
A advogada Jucemara Beltrame e o autor do livro “Falácias de Moro”, o filósofo Euclides Mance, entregaram um exemplar da obra a cada um dos quatro desembargadores do TRF4, mais o presidente do órgão. Além disso, apresentaram um documento assinado por 26 lógicos e dos protocolos assinados por 54 juristas.
No livro, Mance aponta como ponto crucial da sentença proferida por Moro, a suposta existência de uma conta-corrente de corrupção, entre OAS e PT, de onde teriam saído os recursos para a reforma do apartamento, que sendo do ex-presidente, comprovaria seu ato de corrupção passiva.
O autor chama a atenção para quatro premissas que têm que ser verdadeiras para se ter certeza da culpa do ex-presidente: a existência da conta-corrente geral de propinas; a ocorrência do encontro de contas relatado por Pinheiro, a anuência do ex-presidente a esse acerto e a movimentação de recursos dessa conta em proveito de Lula.
Euclides Mance adverte: “Porém, a sentença afirma que nenhum valor oriundo de corrupção entrou no empreendimento, pois todos os custos foram incorporados aos custos do próprio empreendimento, não havendo dinheiro de corrupção lançado em sua contabilidade.Mas se o dinheiro foi abatido dessa suposta conta de propinas e não entrou no empreendimento, onde esse valor foi parar e quem dele se beneficiou? A sentença não comprovou o paradeiro desse dinheiro”, conclui.
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