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Pra começo de conversa: CSN x Hospital Vita


O confronto entre a Companhia Siderúrgica Nacional e o Grupo Vita tem novos lances na Justiça. Os advogados do grupo se manifestaram ao Juiz da 4ª Vara Cível de Volta Redonda pedido a impugnação do RELATÓRIO PRELIMINAR, apresentado pela Administradora Judicial, argumentando que o documento é genérico, não registra forma de enfrentar os reais problemas e riscos que corre a população de Volta Redonda e Região, além de sua proposta de trabalho ser também inviável, pelo abusivo e despropositado valor de honorários apresentado: cerca de dois milhões e meio de reais, inclusive prevendo despesas com a contratação de outros profissionais, para o desenvolvimento do plano de desmobilização, o que vai aumentar o custo do trabalho. O Hospital Vita não concorda com a proposta de honorários e sugere que outros profissionais sejam consultados. Os advogados alegam que o relatório não revela se os demais hospitais terão capacidade de absorver a demanda do Vita. A administradora judicial consultou o Cremerj, mas não aguardou resposta do órgão sobre os problemas que podem ser enfrentados pela comunidade, com a desocupação. Ao mesmo tempo, o documento cita ofício do Secretário Municipal de Saúde afirmando que os demais hospitais locais não terão capacidade de atender os pacientes do Vita. A impugnação apresentada pelo Grupo Vita avalia o relatório preliminar como uma peça imprestável, elaborada a partir de um emaranhado de informações desconexas, sem qualquer fundamento técnico, e muito menos, bom senso quanto às providências que estão sendo sugeridas. Inclusive, os prazos estabelecidos não estão amparados em qualquer dado consistente. Há também os contratos do Vita estabelecidos com terceiros, com carência de até 90 dias para a comunicação de rescisão antecipada, o que amplia o prazo para a desocupação das instalações.

Os advogados do grupo Vita concluem o documento de impugnação alegando a total imprestabilidade do relatório preliminar apresentado, considerando absurdo o valor pretendido a título de remuneração e requerendo a destituição da administradora judicial, para a contratação de outro especialista de confiança da justiça, que desenvolva um plano consistente de desmobilização do hospital.

(Programa Dário de Paula – 19.04.18 – NOVA SUL FLUMINENSE – 96,1 FM – 1390 kHz AM)


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