Decisão: Grupo Vita terá que deixar hospital da CSN em 30 de junho
- Jornal Ponto
- 21 de mai. de 2018
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O juiz da 4ª Vara Cível, Roberto Henrique dos Reis, determinou, na tarde desta segunda-feira, dia 21, o despejo do grupo Vita do hospital da CSN em 30 de junho de 2018. Até lá, os atendimentos no espaço serão administrados pela Secretaria Municipal de Saúde, para pacientes do SUS, e pelo Centro Médico, que ficará responsável pela demanda de clientes particulares e/ou convênios. Isso até que outra empresa assuma toda a operação do hospital, com prazo mínimo de seis meses, conforme a determinação do magistrado.
Na decisão, o juiz afirma ter conduzido o processo com cautela, uma vez que se trata do ‘despejo do maior hospital da Região Sul Fluminense’. “Se a empresa Vita se mudar para outro local, locando ou adquirindo outro imóvel, poderá exercer as atividades (...) normalmente, sem que se possa alegar qualquer prejuízo. Não se trata de confisco ou defenestração do Vita, mas de despejo da pessoa jurídica do imóvel”, diz o documento.
O juiz frisou ainda que há interesse social a ser preservado. “Existem vidas que devem ser preservadas e famílias que dependem do funcionamento do hospital”, pontua, ressaltando a impossibilidade de a Santa Casa de Barra Mansa absorver os atendimentos prestados pelo Vita, tal qual a pretensão da CSN de se retirar os equipamentos da unidade e encaminhá-los ao Hospital Regional seja ‘totalmente despropositada’.
Ainda de acordo com a decisão, caberá ao Centro Médico a contratação temporária de todos os funcionários que atualmente estão trabalhando no Vita, pelos prazos permitidos em lei.
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