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Punição aos que dormem!


Pode alguém ser punido por crime que pratica enquanto está dormindo?

A pergunta parece sem sentido, mas este Delegado de Polícia provará sua razão de ser.

Estamos no campo da Lei Maria da Penha. Uma das leis mais importantes existentes no Brasil e cuja missão fundamental é proteger as mulheres de situações de violência doméstica, familiar e íntima.

Caso recente ocorrido em meu Plantão de Área: a Justiça concedeu medida protetiva a uma mulher, proibindo o ex-companheiro de se aproximar dela menos de 500 metros.

Ele recebe a intimação com a proibição e pouco se importa. Pensa que pode tudo. Uma folha de papel não é capaz de freá-lo. Invade a casa da ex-mulher. Chega ao ponto de deitar e dormir lá. Não compreende muito bem quando abre os olhos e Policiais Militares o conduzem à Delegacia mais próxima. Tem certeza de que prestará declarações e será liberado. Mas desta vez se engana...

A partir de 04/04/18, a Lei nº 13.641/2018 criou um novo crime na Lei Maria da Penha: Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos.

Embora a pena seja de até dois anos (fato que fora da Lei Maria da Penha não costuma ir além de mera condenação a cestas básicas), o Legislador deu um duro golpe na impunidade. É caso de prisão em flagrante agora descumprir a medida e não cabe ao Delegado de Polícia fixar fiança. Na prática, o infrator ficará preso até nova análise do Juiz e, dependendo do passado do preso (se tem agressões ou ameaças anteriores contra a mulher, por exemplo), pode amargar um bom tempo na cadeia.

E isto vale também para o ex que continua apaixonado, se a medida protetiva de afastamento estiver em vigor. Se procurar a ex-mulher com caixa de bombom ou buquê de rosas, pedindo perdão e jurando amor eterno, será preso do mesmo jeito!

Foi preciso tornar a Lei Maria da Penha ainda mais rigorosa. Estimular o cumprimento das medidas protetivas de urgência através da prisão em flagrante de quem pensa que pode atropelar a Justiça, fazer o quê quiser e não vai dar em nada.

Este tempo de “tudo acabar em pizza” está ficando para trás.

Não apenas para quem ameaça e agride o gênero mulher...

Chegou a hora do Brasil inteiro acordar!

Antonio Furtado

Delegado de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro

Delegado Adjunto da 90ª DP (Barra Mansa)


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