Pra começo de conversa: a escória da CSN
- Dario de Paula
- 10 de ago. de 2018
- 1 min de leitura

A Justiça Federal concedeu liminar para a redução da escória acumulada ao lado do Rio Paraíba do Sul no pátio da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) pela empresa metalúrgica Harsco, no bairro Brasilândia, em Volta Redonda, em decorrência de uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). O acúmulo desse subproduto da fundição de minério para purificar metais chegou a atingir mais de 20 metros de altura. Pela liminar, a CSN e a Harsco deverão, de imediato, limitar a quantidade de escória recebida mensalmente a 100% do volume removido do pátio no mês anterior.
Além disso, as empresas deverão, de imediato, limitar a altura das pilhas a quatro metros, bem como deverão remover, em 120 dias, a escória excedente por via férrea, para a prevenção de poluição atmosférica pela movimentação desnecessária de caminhões pesados, podendo, para tanto, as empresas doarem e entregarem a escória acumulada, comprovada sua qualidade, para destinação de interesse público. As empresas deverão, ainda, apresentar laudo de classificação e composição de todo o material armazenado. Já o Inea deverá fiscalizar o cumprimento das determinações judiciais.
O MPF e o MPRJ ingressaram com ação civil pública para remoção da montanha de escória depois que a situação considerada irregular e perigosa para a população foi denunciada pelo jornal O DIA, numa série de reportagens do jornalista Francisco Édson Alves.
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