Em nome da causa animal
- Jornal Ponto
- 30 de jun. de 2018
- 3 min de leitura

Do Pará vem uma história escabrosa. Daquelas que, esperamos, jamais se repita. Caso isto não seja possível, o desfecho precisa ser idêntico. Pois o mal que se faz para castigar, dentro dos limites da Lei, costuma ser chamado de Justiça!
Não era uma sexta-feira 13. Mas o ano era 2013. Moradores de Santa Cruz do Arari, no Pará, ouviram na rádio da cidade que a Prefeitura pagava uma recompensa de R$ 10 por cada cão fêmea e R$ 5 por cada cão macho capturados em via pública. Na versão oficial, a Prefeitura destinaria os animais à adoção. Na verdade, o que foi feito deveria encher de vergonha a todos nós e, especialmente, os eleitores do hoje ex-Prefeito Marcelo Pamplona.
A Polícia apurou, por fotografias e vídeos, maus tratos abomináveis: os cães sendo laçados e arrastados pelas ruas, sofrendo fraturas, perda de pedaços de peles e sangramentos. Jogados em porões de barcos, eram espancados com pedaços de paus. Ou morriam torturados dentro das embarcações ou afogados no rio.
Cerca de 400 cães foram assassinados! A medida, aos olhos da Administração Pública Municipal, visava controlar a superpopulação de animais. Querendo ser econômico, pois matar é mais barato do que promover a castração dos cães (esta a medida correta, capaz de impedir a reprodução desordenada nos logradouros públicos), o ex-Prefeito Marcelo só ignorou que novos ventos sacodem o Poder Judiciário Brasileiro e vivemos hoje a esperança de um renascimento moral, ético e social!
A Justiça condenou o ex-Prefeito a 20 anos de prisão e ao pagamento de um milhão e setecentos mil reais em multa, por crime ambiental e atos de abuso e maus tratos com resultado morte aos animais. Seus colaboradores na chacina receberam penas e multas menores, mas na medida de suas culpabilidades.
Foi corajosa a sentença condenatória fixada pelo juiz Leonel Figueiredo Cavalcanti, titular da comarca de Cachoeira do Arari. Todavia, a pena só alcançou 20 anos diante do impressionante número de cães vitimados. Punição desta monta é raríssima no Brasil e no mundo.
Entre as finalidades da pena, destacam-se a prevenção geral (desestimular a sociedade a praticar crimes) e a prevenção especial (evitar que o condenado, ao experimentar a punição, volte a delinquir).
A nosso sentir, em regra, o crime de maus tratos a animais hoje não alcança estas duas prevenções, vez que tem pena máxima abaixo da necessária para punir ou evitar a conduta dos agressores: meros 1 ano e 4 meses de detenção e multa!
Se houvesse uma mudança na Lei dos Crimes Ambientais e esta pena passasse a ser de 1 a 3 anos de detenção, testemunharíamos uma revolução na causa animal! O Delegado de Polícia capaz de dar voz de prisão em flagrante ao criminoso e, neste caso, se considerar suficiente, fixar fiança em valores altos ou, dependendo dos antecedentes do preso, não a arbitrar! Qualquer dos resultados daria mais proteção aos animais: preso que sai da cadeia provisoriamente com fiança elevada (dor financeira) ou preso não solto por ser um risco a ordem pública (dor do cárcere).
Alguns argumentarão que as prisões já estão cheias demais. Concordo. Construam-se mais presídios. Lugar de criminoso não é na rua. Muito menos torturando e matando animais indefesos!
Antonio Furtado é Delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro há 10 anos.
Primeiro lugar em seu Concurso Público.
Delegado Adjunto da 90ª DP (Barra Mansa)
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